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MercadoFonte: FGV / IBRE

IGP-M Acumula -1,83% em 12 Meses: Aluguel Congela, Mas Não Cai

O IGP-M acumulou -1,83% nos últimos 12 meses encerrados em março de 2026, segundo a FGV. Para inquilinos com contratos indexados, o reajuste vai a zero — mas a maioria dos contratos tem cláusula que impede redução nominal.

10 de abril de 2026·4 min de leituraIGP-Mreajuste aluguelIPCA

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) acumulou -1,83% nos últimos 12 meses encerrados em março de 2026, segundo dados divulgados pela FGV/IBRE. O índice fechou 2025 com queda de -1,05% e permanece negativo no acumulado de 12 meses — resultado da desaceleração dos preços no atacado e da estabilização do câmbio no período.

O que significa um IGP-M negativo para quem aluga

O IGP-M é o índice mais usado em contratos de aluguel no Brasil para a correção anual. Com o acumulado em -1,83%, a expectativa imediata é de que contratos renovados agora não sofram reajuste. Mas a maioria dos inquilinos não terá uma redução no valor do aluguel — e há uma razão jurídica clara para isso.

Aluguel não cai, mesmo com índice negativo

A grande maioria dos contratos de locação contém uma cláusula de não redução: se o índice for negativo, o valor permanece o mesmo do período anterior, sem desconto.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento: "Os índices negativos de inflação devem ser considerados no cálculo do reajuste do aluguel, sendo que, em havendo redução no cálculo final, será mantido o valor nominal do contrato."

Na prática, o inquilino congela o aluguel no valor atual — o que já é uma vantagem real frente a um IPCA de 4,14% no mesmo período.

IGP-M vs. IPCA: a diferença que importa

Índice12 meses (mar/2026)
IGP-M-1,83%
IPCA+4,14%
INPC+3,77%
IPCA-E+3,89%

Para contratos indexados ao IPCA, o reajuste de agora seria de 4,14%. O inquilino em contrato com IGP-M está, efetivamente, 5,97 pontos percentuais melhor do que quem tem IPCA — ainda que o aluguel não caia nominalmente.

Por que o IGP-M ficou negativo

O IGP-M mede preços em três estágios da cadeia produtiva (IPA, IPC e INCC). Sua volatilidade é alta porque é fortemente influenciado pelo câmbio e pelos preços no atacado — não pelo custo de vida das famílias. Em 2025, a apreciação do real e a queda nos preços de commodities agrícolas pressionaram o IPA para baixo, puxando o IGP-M ao negativo.

O que fazer se o contrato vence agora

Se o seu contrato usa IGP-M como indexador e vence em 2026, você tem direito a congelar o valor — nenhum reajuste é devido, pois o índice é negativo. O proprietário não pode exigir correção com base em outro índice sem que isso esteja previsto em contrato.

Estratégias para o próximo ciclo:

  1. Negocie a substituição do IGP-M pelo IPCA para o próximo período — garante mais previsibilidade para ambos os lados
  2. Aproveite o momento de aluguel congelado para oferecer um contrato mais longo em troca de taxa fixa
  3. Documente formalmente a notificação de vencimento e a não aplicação do reajuste

Fonte: FGV/IBRE, março de 2026.