Calculadora de Permuta de Imóvel
Calcule a torna, os custos da operação e compare com a alternativa de vender e comprar separado.
Seu imóvel
Patrimônio líquido
R$ 350.000,00
Torna
R$ 100.000,00
A paga torna para B
Imóvel desejado
Patrimônio líquido
R$ 450.000,00
Custos de transação
Economia vs. vender A e comprar B separado
R$ 45.000,00
Custo na venda convencional: R$ 68.000,00 · Permuta: R$ 23.000,00
Observações importantes
- →Na permuta, o ITBI geralmente incide sobre o imóvel de menor valor — confirme as regras do seu município.
- →IR sobre ganho de capital calculado à alíquota de 15% sobre o ganho declarado em A.
- →A parte A deve o valor da torna em dinheiro para equilibrar a troca.
- →Formalize a permuta por escritura pública com descrição clara dos dois imóveis, dívidas assumidas e torna acordada.
A permuta é vantajosa principalmente quando ambas as partes querem o imóvel da outra. Reduz o custo de transação por evitar duas operações de venda independentes. Consulte um advogado imobiliário para redigir a escritura de permuta e verificar as regras de ITBI do seu município.
Perguntas frequentes
O que é permuta de imóvel e como funciona?
Permuta é a troca direta de imóveis entre duas partes, com ou sem complementação em dinheiro (chamada torna). É formalizada por escritura pública de permuta e cada parte arca com os custos referentes ao imóvel que está adquirindo: ITBI, registro e cartório.
O que é 'torna' na permuta de imóveis?
Torna é o valor pago em dinheiro pela parte que recebe o imóvel de maior valor para equilibrar a troca. Se um imóvel vale R$ 500 mil e o outro R$ 400 mil, a torna é de R$ 100 mil — pago por quem recebe o imóvel mais caro.
Há incidência de IR na permuta de imóveis?
Sim, se houver ganho de capital. Cada parte calcula o ganho de capital sobre o imóvel que entregou: valor recebido (valor do imóvel adquirido + torna) menos o custo de aquisição do imóvel entregue. Se o imóvel entregue foi vendido acima do custo, há IR.
A permuta é sempre melhor que vender e comprar separado?
Geralmente sim quando ambas as partes querem o imóvel da outra. Evita duas operações de venda independentes, reduzindo corretagem total, custos cartorários e o risco de uma parte vender sem a outra ter adquirido. Mas depende de encontrar um parceiro com imóvel de interesse mútuo.
Preciso de escritura pública para fazer uma permuta?
Sim. A permuta de imóveis acima de 30 salários mínimos exige escritura pública lavrada em cartório, da mesma forma que uma compra e venda. O custo da escritura é calculado sobre o valor de cada imóvel e fica a cargo de cada parte pelo imóvel que recebe.