Reajuste de Aluguel
Calcule o novo valor do aluguel por IGP-M, IPCA ou qualquer índice. Saiba se o reajuste proposto está correto.
Novo valor do aluguel
R$ 2.549,00
Impacto financeiro
Comparativo de índices
O que isso significa?
- IGP-M: calculado pela FGV, historicamente o mais usado em contratos de aluguel, mas vem sendo substituído pelo IPCA.
- IPCA: calculado pelo IBGE, reflete a inflação "real" das famílias e é o índice oficial do governo.
- A Lei do Inquilinato permite que o índice seja escolhido pelas partes. Verifique qual está no seu contrato.
- O reajuste só pode ocorrer uma vez ao ano, após 12 meses da assinatura ou do último reajuste.
Como funciona o reajuste de aluguel no Brasil?
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo índice previsto na cláusula de reajuste. O locador não pode aplicar um índice diferente do contratado — nem reajustar antes do prazo anual. O cálculo usa a variação acumulada do índice nos 12 meses imediatamente anteriores ao aniversário do contrato, não o índice do mês corrente.
IGP-M ou IPCA: qual índice usar no contrato de aluguel?
O IGP-M (FGV) foi durante décadas o índice padrão dos contratos de aluguel. Ele é mais volátil — em 2020 chegou a 23% em 12 meses — e pode gerar reajustes muito acima da inflação sentida pelo inquilino. O IPCA (IBGE), que mede a inflação ao consumidor, é mais estável e vem sendo adotado em contratos novos como alternativa mais equilibrada para ambas as partes. Contratos novos podem usar qualquer índice oficial. A calculadora acima exibe automaticamente o acumulado mais recente de ambos via API do Banco Central do Brasil (série BCB/SGS), garantindo sempre o valor correto. Para saber como o reajuste afeta o IR sobre o aluguel, veja a calculadora de tributação de aluguel.
Perguntas frequentes
Qual índice é mais usado para reajuste de aluguel no Brasil?
Historicamente o IGP-M foi o mais comum, mas após sua alta expressiva em 2020-2021, muitos contratos migraram para o IPCA, que tende a ser mais previsível e próximo da inflação oficial. Hoje é comum contratos com IPCA, especialmente em imóveis residenciais.
Com que frequência o aluguel pode ser reajustado?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite reajuste a cada 12 meses. Qualquer cláusula contratual que preveja reajuste em prazo inferior a um ano é nula de pleno direito.
O que acontece se o índice de reajuste for negativo?
Se o índice acumulado nos 12 meses for negativo, o aluguel não precisa ser reduzido — a lei não obriga o locador a baixar o valor. A redução só ocorre se o contrato expressamente prevê essa possibilidade, o que é incomum.
Proprietário e inquilino podem negociar o índice de reajuste?
Sim. O contrato pode prever qualquer índice de inflação reconhecido: IGP-M, IPCA, INPC ou outro, desde que acordado por escrito entre as partes. O índice deve estar definido claramente no contrato antes de ser aplicado.
Como calcular o reajuste do aluguel manualmente?
Multiplique o valor atual pelo fator de reajuste: se o IPCA acumulado nos últimos 12 meses foi de 5%, o fator é 1,05. Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação%). Nossa calculadora busca os índices atualizados automaticamente do Banco Central do Brasil.