Metodologia das Calculadoras
Detalhamos aqui as fórmulas, premissas e fontes de dados utilizadas em cada categoria de calculadora. Nosso compromisso é com a transparência total sobre como os resultados são calculados.
1. Financiamento Imobiliário
As calculadoras de financiamento implementam os dois sistemas de amortização previstos na resolução CMN nº 4.676/2018 e usados pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais instituições: o SAC e o PRICE.
SAC — Sistema de Amortização Constante
Amortização mensal (constante)
A = SD₀ / nonde SD₀ = saldo devedor inicial, n = número total de parcelas
Juros da parcela k
Jₖ = SDₖ₋₁ × ionde SDₖ₋₁ = saldo devedor no início do mês k, i = taxa de juros mensal
Parcela k
PMTₖ = A + JₖParcelas decrescentes: a amortização é constante mas os juros diminuem a cada mês
PRICE — Tabela Price (Sistema Francês)
Parcela constante
PMT = PV × [i × (1 + i)ⁿ] / [(1 + i)ⁿ − 1]onde PV = valor financiado, i = taxa mensal, n = prazo em meses. Todas as parcelas têm o mesmo valor.
Saldo devedor após k parcelas
SDₖ = PV × (1 + i)ᵏ − PMT × [(1 + i)ᵏ − 1] / iO saldo devedor cai mais lentamente no PRICE porque as primeiras parcelas são compostas majoritariamente por juros.
Correção pelo IPCA ou TR
Alguns financiamentos (especialmente MCMV e poupança) corrigem o saldo devedor mensalmente pela TR ou IPCA. Nesse caso, o saldo devedor é reajustado antes do cálculo da parcela de cada mês:
Saldo corrigido
SDcorrigido = SDanterior × (1 + índice_mensal)O índice mensal pode ser a TR divulgada pelo BCB ou a variação mensal do IPCA. A TR tem sido próxima de zero desde 2017.
2. Aluguel
Reajuste de aluguel
Novo valor do aluguel
Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + variação_índice_período)A variação do índice é calculada como o acúmulo das variações mensais no período contratual (geralmente 12 meses).
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 18) permite que as partes pactuem livremente o índice de reajuste. Os índices disponíveis (IGP-M, IPCA, INPC) são buscados via API do BCB/SGS com as séries históricas completas.
Tributação do aluguel (Carnê-Leão)
Para pessoas físicas que recebem aluguel, incide o IRPF via carnê-leão mensal, conforme tabela progressiva da Receita Federal vigente em 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024. Dedutíveis: IPTU, condomínio e seguro quando pagos pelo locador.
Rescisão antecipada
Multa proporcional ao tempo restante
Multa = Valor_multa_cheia × (meses_restantes / prazo_total)Conforme Art. 4º da Lei 8.245/91. O valor da multa cheia é normalmente 3 aluguéis. Isenção automática por transferência de emprego (Art. 4º, parágrafo único).
3. Impostos e Custos de Transação
ITBI
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
ITBI = Base de cálculo × Alíquota municipalA base de cálculo é o maior valor entre o preço de venda e o valor venal do imóvel fixado pelo município. Alíquotas variam de 0,5% a 5% conforme cada prefeitura.
Ganho de Capital
Base de cálculo
Ganho = Valor de venda − Custo de aquisição atualizado − Despesas dedutíveisDespesas dedutíveis: corretagem, ITBI original, escritura, registro e benfeitorias comprovadas.
Alíquotas progressivas conforme Lei 13.259/2016:
| Ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Isenções verificadas: único imóvel até R$ 440.000, posse superior a 5 anos com fator de redução, reinvestimento em outro imóvel em 180 dias (art. 39 da Lei 11.196/05).
ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. As alíquotas de todos os 27 estados são aplicadas conforme legislação estadual vigente, com progressividade automática nos estados que adotam a alíquota progressiva (conforme Resolução do Senado nº 9/1992 — teto de 8%).
4. Investimento Imobiliário
Cap Rate
Taxa de capitalização líquida
Cap Rate = (Receita anual bruta − Despesas anuais) / Valor do imóvel × 100Despesas consideradas: IPTU, condomínio, manutenção, seguro e vacância estimada. O resultado é comparado com a taxa Selic ao vivo do BCB.
TIR — Taxa Interna de Retorno
Fluxo de caixa descontado
0 = −Investimento inicial + Σ [FCₜ / (1 + TIR)ᵗ] + VF / (1 + TIR)ⁿonde FCₜ = aluguel líquido no período t, VF = valor de venda projetado no horizonte n. A TIR é calculada por método iterativo de Newton-Raphson.
Airbnb vs. Aluguel Convencional
Receita bruta Airbnb
Receita = Diária × dias_no_mês × taxa_de_ocupação × (1 − comissão_plataforma)A comissão da Airbnb para anfitriões é de 3% (modalidade split fee). A taxa de ocupação é informada pelo usuário.
Break-even de ocupação
Ocupação_mínima = Aluguel_convencional / (Diária × dias_no_mês × (1 − comissão))Taxa de ocupação mínima necessária para o Airbnb superar o aluguel convencional.
5. Condomínio
Rateio de despesas
A calculadora suporta os quatro critérios previstos na Lei 4.591/64 e no Código Civil (art. 1.336):
Igualitário
Cota = Despesa total / Número de unidadesFração ideal
Cota = Despesa total × (Fração ideal da unidade / Soma das frações ideais)Proporcional à área
Cota = Despesa total × (Área privativa da unidade / Área total privativa)Misto
Despesas ordinárias pelo critério A; obras e fundo de reserva pelo critério BFundo de reserva
Prazo para atingir a meta
n = log(Meta / Saldo_atual) / log(1 + r) — com rendimento ronde r = taxa de rendimento mensal do fundo (geralmente poupança ou CDB conservador). Sem rendimento, n = (Meta − Saldo) / Contribuição_mensal.
6. Fontes de Dados Oficiais
Os índices econômicos são consumidos via chamadas à API pública do Banco Central do Brasil (SGS — Sistema Gerenciador de Séries Temporais). Nenhum dado é armazenado no servidor: cada consulta busca o valor mais recente diretamente na fonte.
Taxa Selic efetiva (% a.m.)
Série BCB/SGS 432
IPCA (variação % mensal)
Série BCB/SGS 433
IGP-M (variação % mensal)
Série BCB/SGS 189
INPC (variação % mensal)
Série BCB/SGS 188
TR (Taxa Referencial % mensal)
Série BCB/SGS 226
Legislação de referência
- • Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato
- • Lei 9.514/1997 — Financiamento Imobiliário (alienação fiduciária)
- • Lei 4.591/1964 e Código Civil (art. 1.331–1.358) — Condomínios
- • Lei 13.786/2018 — Lei do Distrato
- • Lei 13.259/2016 — Ganho de capital progressivo
- • Resolução CMN 4.676/2018 — Sistemas de amortização
- • IN RFB 2.178/2024 — Tabela IRPF 2026