Rateio de Condomínio por Unidade
Calcule quanto sua unidade paga de acordo com o critério adotado pelo condomínio e compare os diferentes modelos.
Critério de rateio
Dados da sua unidade
Taxa mensal da sua unidade
R$ 750,00
1.67% da despesa total do condomínio
Critério igualitário selecionado
Comparativo de critérios
Igualitário
1.67% da despesa
Fração ideal
1.80% × despesa total
Área privativa
1.07× a taxa igualitária
Misto
50% fração + 50% igualitário
Custo anual da unidade
R$ 9.000,00
Taxa mensal × 12 meses (sem reajuste)
Como funciona o rateio
- Igualitário: cada unidade paga o mesmo — independente do tamanho. Mais simples, mas pode ser injusto para apartamentos menores.
- Fração ideal: cada unidade paga sua proporção do terreno. Coberturas e duplex costumam ter fração maior.
- Área privativa: proporcional à área do apartamento em relação à média do condomínio.
- Misto: combinação de igualitário e fração ideal — o mais usado em condomínios modernos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre rateio igualitário e por fração ideal?
No rateio igualitário, todos os apartamentos pagam o mesmo valor independente do tamanho. No rateio por fração ideal, cada unidade paga proporcionalmente à sua fração do terreno — coberturas e apartamentos maiores pagam mais. A maioria das convenções adota um modelo misto: igualitário para despesas ordinárias e por fração para obras.
O que é fração ideal e onde encontrá-la?
A fração ideal é o percentual do terreno total que pertence à sua unidade. Está descrita na convenção do condomínio e na escritura do imóvel. Uma cobertura típica pode ter fração ideal 2–3× maior que um apartamento padrão no mesmo prédio.
Posso contestar o critério de rateio do meu condomínio?
Sim, mas é necessário aprovação em assembleia com quórum específico (geralmente 2/3 dos condôminos). O critério de rateio está na convenção do condomínio, e alterá-la exige esse quórum qualificado. Consulte a convenção do seu condomínio para saber o critério vigente.
O inquilino paga a taxa de condomínio?
Depende do contrato de locação. A Lei do Inquilinato permite que as despesas ordinárias do condomínio sejam repassadas ao inquilino. Despesas extraordinárias (obras, reformas estruturais, fundo de reserva) são responsabilidade do proprietário, mesmo que o imóvel esteja alugado.
O que acontece com as unidades inadimplentes?
A inadimplência de um condômino não reduz os serviços do condomínio — as despesas continuam e o restante dos condôminos absorve provisoriamente o custo. O condomínio pode cobrar multa de 2%, juros de 1% ao mês e corrigir o débito pelo IPCA. Em último caso, pode entrar com ação de execução e incluir o devedor no SPC/SERASA.