O Ministério das Cidades publicou portaria que atualiza os limites de renda bruta familiar do Minha Casa Minha Vida (MCMV). As novas regras passaram a ser operadas pela Caixa Econômica Federal a partir de 22 de abril de 2026 e valem para novos contratos assinados a partir dessa data.
A medida amplia o alcance do programa: estima-se que ao menos 87.500 famílias serão beneficiadas pela redução nas taxas de juros em seus financiamentos habitacionais.
O que mudou por faixa (áreas urbanas)
Faixa 1 — Renda até R$ 3.200/mês
- Subsídio máximo e menores taxas de juros do programa
- Foco em famílias de baixíssima renda; atendidas prioritariamente em municípios com maior deficit habitacional
Faixa 2 — Renda de R$ 3.201 a R$ 5.000/mês
- Limite anterior: R$ 4.700/mês
- Novo limite: R$ 5.000/mês
- Acesso a subsídios parciais e taxas preferenciais
Faixa 3 — Renda de R$ 5.001 a R$ 9.600/mês
- Limite anterior: R$ 8.600/mês
- Novo limite: R$ 9.600/mês
- Teto do imóvel sobe de R$ 350.000 para R$ 400.000
- Taxas subsidiadas, sem acesso a subsídio direto
Faixa 4 — Renda de R$ 9.601 a R$ 13.000/mês
- Limite anterior: R$ 12.000/mês
- Novo limite: R$ 13.000/mês
- Teto do imóvel sobe de R$ 500.000 para R$ 600.000
- Acesso a financiamento com condições melhores que o mercado livre
Por que o reajuste foi necessário agora
Os parâmetros do programa não eram atualizados em linha com a valorização dos imóveis. Com o mercado imobiliário acumulando 6,52% de alta em 2025 (Índice FipeZap) e o custo da construção pressionado pelo INCC, muitas famílias cujos rendimentos eram compatíveis com o programa simplesmente não encontravam imóveis dentro dos tetos anteriores nas grandes cidades.
A ampliação do teto da faixa 4 para R$ 600.000 é especialmente relevante em cidades como São Paulo, Vitória e Florianópolis, onde o metro quadrado médio supera R$ 10.000 — tornando qualquer imóvel de dois quartos superior ao limite anterior de R$ 500.000.
FGTS segue como complemento em todas as faixas
Nas faixas 1, 2 e 3, o saldo do FGTS pode ser usado como complemento da entrada, reduzindo ou eliminando o desembolso inicial do comprador. Com subsídio + FGTS, muitas famílias das faixas 1 e 2 conseguem financiar sem entrada.
O que não mudou
As taxas de juros por faixa não foram alteradas nesta portaria — seguem definidas anteriormente pela Caixa e pelo Conselho Curador do FGTS. Famílias da faixa 1 continuam acessando as menores taxas do programa; as faixas 3 e 4 operam com taxas menores que o mercado livre, mas não possuem subsídio direto.
Impacto esperado no mercado
Incorporadoras voltadas ao segmento econômico e de médio padrão devem revisar lançamentos para adequar produtos às novas faixas. A Caixa Econômica Federal, principal agente do MCMV, projeta crescimento no volume de contratos no segundo trimestre de 2026 com as novas regras em vigor.
Fonte: Ministério das Cidades / Agência Gov, abril de 2026.