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IPTU: O Que É, Como É Calculado e Quem Pode Ter Isenção

Entenda como funciona o IPTU, como a prefeitura calcula o valor, quais fatores influenciam o imposto e em quais situações você pode ter desconto ou isenção total.

2 de abril de 2026·5 min de leituraIPTUimpostosimóvelisenção

O IPTU chega toda virada de ano e muita gente paga sem entender de onde veio aquele valor. Por que imóveis parecidos na mesma rua pagam IPTU diferente? Por que o valor subiu tanto este ano? E quem tem direito a não pagar? Este guia responde tudo.

O que é o IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto municipal cobrado anualmente de todo proprietário, titular de domínio útil ou possuidor de imóvel urbano. O dinheiro vai integralmente para o município e financia serviços como iluminação pública, coleta de lixo e infraestrutura.

Ao contrário do ITBI (pago uma única vez na compra), o IPTU é recorrente — você paga todo ano enquanto for proprietário.

Como a prefeitura calcula o IPTU?

A fórmula básica é:

IPTU = Valor Venal × Alíquota

Valor venal: o que é e como é definido

O valor venal é a avaliação do imóvel feita pela prefeitura com base em critérios cadastrais — não é o preço de mercado, mas tende a ser atualizado periodicamente para se aproximar dele.

Os fatores que compõem o valor venal:

  • Área construída e área do terreno
  • Localização (zona fiscal do município)
  • Uso do imóvel (residencial, comercial, misto)
  • Padrão construtivo (simples, médio, alto)
  • Idade do imóvel — construções mais antigas têm fator de depreciação

Cada prefeitura tem sua própria Planta Genérica de Valores (PGV) — uma tabela de valor do m² por logradouro, atualizada anualmente por lei municipal.

Alíquota: o percentual cobrado

A alíquota varia por tipo de imóvel e, em alguns municípios, pelo valor venal. Em geral:

  • Residencial ocupado: 0,5% a 1,5% ao ano
  • Residencial desocupado/vago: pode ser progressivo, chegando a 3%
  • Comercial: 1,5% a 3%
  • Terreno (sem construção): 2% a 4% — tributação progressiva para estimular o uso

Municípios com IPTU progressivo cobram mais de quem deixa imóvel vago ou subutilizado. São Paulo, por exemplo, aplica alíquotas progressivas de até 15% para terrenos que não cumprem a função social.

Exemplo prático

Apartamento residencial em São Paulo:

  • Área construída: 70m²
  • Valor do m² na zona: R$ 6.000
  • Valor venal estimado: 70 × R$ 6.000 = R$ 420.000
  • Alíquota residencial: 1%
  • IPTU anual: R$ 420.000 × 1% = R$ 4.200
  • Com desconto de 3% para pagamento à vista: R$ 4.074

Por que o IPTU aumentou?

As causas mais comuns de aumento:

  1. Atualização da Planta Genérica de Valores — a prefeitura revisa o valor do m² dos logradouros. Em anos de valorização imobiliária intensa, essa atualização pode ser significativa.

  2. Fim de benefício — desconto por benfeitorias, construções novas ou outros incentivos que expiraram.

  3. Mudança de uso — se o imóvel passou de residencial para comercial no cadastro, a alíquota sobe.

  4. Recadastramento — vistoria que corrigiu área ou padrão construtivo divergente do cadastro anterior.

Quem tem direito a isenção ou desconto?

As regras variam por município, mas as isenções mais comuns incluem:

Isenção total:

  • Aposentados e pensionistas de baixa renda — geralmente com imóvel de pequeno valor venal e único bem
  • Portadores de doenças graves em tratamento
  • Imóveis tombados como patrimônio histórico
  • Entidades sem fins lucrativos com finalidade beneficente
  • Imóveis de baixo valor em algumas cidades (valor venal abaixo de determinado limite)

Desconto:

  • Pagamento à vista (geralmente 3% a 10%)
  • Imóvel com mais de determinada idade
  • Programa de regularização fundiária

Para verificar se você tem direito, consulte o site da prefeitura do seu município ou ligue para a Secretaria de Finanças local.

Quem paga o IPTU: proprietário ou inquilino?

Por lei, a obrigação tributária é do proprietário — é ele quem responde perante a prefeitura em caso de inadimplência. Mas o contrato de aluguel pode transferir essa responsabilidade ao inquilino, o que é muito comum na prática.

Se o contrato diz que o inquilino paga o IPTU, cabe a ele fazê-lo — mas se não pagar, a dívida será cobrada do proprietário junto ao imóvel (pode virar dívida ativa e impedir a venda).

Como contestar um IPTU que parece errado

Se você achar que o valor venal ou o cadastro do imóvel está incorreto (área, padrão, uso), é possível pedir revisão administrativa na prefeitura. O prazo varia por município, mas geralmente deve ser feito antes do vencimento do imposto do exercício.

Documentos úteis: planta do imóvel, registro de imóveis, fotos da construção e comparativo com imóveis vizinhos.

IPTU e despesa dedutível no IR

O IPTU não é dedutível do Imposto de Renda da pessoa física — exceto em dois casos: quando você aluga o imóvel (o IPTU que você paga pode ser deduzido da base de cálculo do carnê-leão) e quando o imóvel é usado para atividade profissional (empresa ou autônomo).