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Distrato de Imóvel na Planta: Direitos, Multas e Como Calcular o Reembolso

Entenda as regras do distrato imobiliário pela Lei 13.786/2018: percentual de retenção (25% ou 50%), prazo de devolução, juros de mora e quando a construtora deve devolver tudo.

23 de abril de 2026·7 min de leituradistrato imóvellei 13786cancelar compra plantaretenção construtorareembolso imóvel

Comprou um apartamento na planta e precisa desistir? Ou a construtora está atrasando a entrega além do prazo? A Lei 13.786/2018 estabelece regras claras sobre o que cada parte pode reter, devolver e cobrar no distrato. Entender essas regras antes de assinar o distrato pode fazer uma diferença de dezenas de milhares de reais.

O que é o distrato imobiliário

Distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel na planta — seja por iniciativa do comprador (desistência voluntária) ou por inadimplemento da construtora (atraso na entrega, obra paralisada, etc.).

A Lei 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato", regulamentou as regras que antes eram definidas apenas pela jurisprudência dos tribunais.

Quando o comprador desiste: quanto a construtora pode reter

Empreendimentos sem patrimônio de afetação

A construtora pode reter até 25% de tudo o que o comprador pagou.

Exemplo: Você pagou R$ 120.000 entre entrada e parcelas. A construtora pode ficar com até R$ 30.000. O restante (R$ 90.000) deve ser devolvido em até 180 dias após a assinatura do distrato.

Empreendimentos com patrimônio de afetação (regime especial)

A construtora pode reter até 50% do que foi pago. Porém, a devolução não precisa ocorrer em 180 dias — pode ser feita 30 dias após a expedição do habite-se do empreendimento, o que pode levar anos.

Antes de assinar, verifique se o empreendimento tem patrimônio de afetação (consta na matrícula e no contrato). É comum em grandes lançamentos da Caixa e em projetos com financiamento bancário.

Taxa de fruição

Além da retenção, a construtora pode cobrar taxa de fruição — uma "compensação" pelo período em que o comprador poderia ter usado o imóvel (se ele já estava pronto). O percentual máximo é 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato.

Atenção: a taxa de fruição só é legal se o imóvel já estava entregue e o comprador estava impedido de receber as chaves por motivo próprio. Se a obra ainda não foi concluída, a cobrança é ilegal.

Quando a construtora é a parte inadimplente

Se a construtora atrasar a entrega além do prazo contratual acrescido de 180 dias de tolerância (cláusula padrão dos contratos), o comprador tem direito a:

Opção 1 — Manter o contrato e receber indenização:

  • Multa de 0,5% ao mês sobre o valor já pago, por cada mês de atraso
  • Correção monetária do valor pago

Opção 2 — Rescindir o contrato e receber tudo de volta:

  • 100% do valor pago, corrigido monetariamente (INCC ou IGPM durante a obra)
  • Mais multa de 1% ao mês de atraso sobre o valor total pago
  • Em prazo máximo de 60 dias após o pedido de rescisão

Essa situação é regulamentada pelo artigo 43-A do Código de Defesa do Consumidor e pela própria Lei 13.786/2018.

Como calcular o reembolso na prática

Cenário: Distrato por iniciativa do comprador, imóvel sem patrimônio de afetação.

ItemValor
Total pago pelo compradorR$ 150.000
Retenção máxima (25%)R$ 37.500
Valor a receberR$ 112.500
Prazo para devolução180 dias

Se a construtora atrasar a devolução além de 180 dias, incide juros de mora de 1% ao mês sobre o saldo devedor.

O que a construtora não pode descontar

A Lei do Distrato proibiu algumas cobranças que construtoras faziam antes:

  • Taxa SATI (serviço de assessoria técnica imobiliária) — ilegal desde antes da lei
  • Comissão de corretagem paga pelo comprador — pode ser descontada se o contrato for claro, mas há jurisprudência favorável ao comprador
  • Encargos financeiros além do previsto no contrato

Se no seu contrato constam cláusulas abusivas ou descontos não previstos em lei, é possível questionar na Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem jurisprudência consolidada pelo Consumidor nesses casos.

Prazo para pedir o distrato

Não há prazo máximo definido em lei para o comprador pedir o distrato durante a fase de construção. Porém, quanto mais se paga, maior é o valor que pode ser retido (em termos absolutos).

O prazo de arrependimento de 7 dias existe apenas para contratos celebrados fora do estande de vendas (ex: feira, evento, abordagem na rua). Para contratos assinados no estande, não se aplica.

Quando vale a pena fazer o distrato

O distrato financeiramente faz mais sentido quando:

  • Você pagou pouco (a retenção de 25% é menor em termos absolutos)
  • Sua situação financeira mudou drasticamente e não consegue mais pagar
  • A construtora está em crise e o risco de entrega é real
  • O imóvel perdeu valor de mercado e não compensa mais

Não faz sentido quando:

  • Você pagou a maior parte e a retenção representa perda enorme
  • O mercado valorizou e você pode revender o contrato (cessão de direitos)
  • A construtora está em atraso — nesse caso, espere e exija a indenização

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