CalculaImóvel
Venda & Herança

Como Declarar Imóvel no Imposto de Renda 2026: Guia Passo a Passo

Aprenda a declarar compra, venda, herança e financiamento de imóvel no IR 2026. Inclui custo de aquisição, benfeitorias, ganho de capital e imóvel em construção.

23 de abril de 2026·8 min de leituraimposto de renda 2026declarar imóvelganho de capitalIRPFbens e direitos

Todo proprietário de imóvel precisa declarar o bem no Imposto de Renda — seja na compra, na venda, no financiamento ou na herança. Errar na declaração pode gerar malha fina ou pagar mais imposto do que o necessário. Este guia cobre os cenários mais comuns do IRPF 2026.

Onde declarar o imóvel: ficha "Bens e Direitos"

Imóveis são declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 01 (Bens Imóveis):

  • Código 11: Apartamento
  • Código 12: Casa
  • Código 13: Terreno
  • Código 14: Terra nua
  • Código 15: Sala ou conjunto comercial
  • Código 16: Outros imóveis

Na descrição, informe: endereço completo, número da matrícula no cartório de registro, data de aquisição, nome do vendedor (ou cartório, no caso de herança) e forma de aquisição.

Qual valor declarar? A regra mais importante

O imóvel deve ser declarado pelo custo de aquisição — o valor efetivamente pago, não o valor de mercado atual. Essa é a regra central do IR brasileiro para bens imóveis.

Você não atualiza o valor do imóvel todos os anos. O valor fica fixo pelo custo histórico de compra. Isso tem uma consequência direta: quando vender, o ganho de capital (e o IR) será calculado sobre a diferença entre o preço de venda e esse custo histórico.

O que compõe o custo de aquisição

O custo não é só o preço do imóvel. Você pode incluir:

ItemInclui no custo?
Preço de compraSim
ITBI pagoSim
Escritura e registroSim
Corretagem (paga pelo comprador)Sim
Reformas e benfeitorias comprovadasSim
Avaliação bancáriaSim
Juros do financiamentoNão
IPTU pago ao longo dos anosNão

Incluir as benfeitorias no custo reduz o ganho de capital no momento da venda — e, portanto, o IR. Guarde todas as notas fiscais de reforma.

Como declarar imóvel comprado no ano

No ano seguinte à compra, declare na ficha Bens e Direitos com o valor total pago (incluindo ITBI, escritura e corretagem). No campo "Situação em 31/12/2025", informe zero. No campo "Situação em 31/12/2026", informe o valor total pago.

Como declarar imóvel financiado

Para imóvel financiado, o valor declarado cresce a cada ano conforme você paga as parcelas. Declare apenas o valor efetivamente pago — não o valor total do contrato.

Exemplo:

  • Imóvel de R$ 500.000, entrada de R$ 100.000 + financiamento de R$ 400.000
  • Em 2026 você pagou: R$ 100.000 de entrada + R$ 36.000 de parcelas = R$ 136.000
  • Valor a declarar em 31/12/2026: R$ 136.000

No ano seguinte, some o valor pago naquele ano ao saldo anterior. Inclua também ITBI, escritura e corretagem no primeiro ano.

No campo de descrição, mencione o banco financiador, número do contrato e saldo devedor.

Como declarar imóvel vendido

Quando você vende um imóvel, precisa:

  1. Retirar o imóvel da ficha Bens e Direitos: coloque o valor que estava declarado em "Situação em 31/12/anterior" e zero em "Situação em 31/12/atual"
  2. Pagar o DARF do ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte à venda — o IR sobre ganho de capital não espera a declaração anual
  3. Usar o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para calcular o imposto

Alíquotas do ganho de capital

Ganho de capitalAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 mi a R$ 10 mi17,5%
De R$ 10 mi a R$ 30 mi20%
Acima de R$ 30 mi22,5%

Isenções importantes

  • Único imóvel residencial até R$ 440.000: isento de IR, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos
  • Reinvestimento em 180 dias: se você reinvestir o valor total da venda na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, pode ser isento (proporcional ao valor reinvestido)
  • Imóvel adquirido antes de 1969: isenção total
  • Fatores de redução: imóveis adquiridos antes de 1988 têm redução progressiva do ganho tributável

Como declarar imóvel herdado ou recebido em doação

Imóveis herdados entram na ficha Bens e Direitos com o valor do inventário (geralmente o valor venal do ITCMD). A partir daí, o custo de aquisição para fins de IR futuro é esse valor declarado.

Na herança, informe a data do óbito do falecido e o número do processo de inventário na descrição.

Como declarar imóvel em construção

Imóveis na planta ou em construção entram com o código 14 (terreno) ou código 11 (apartamento), conforme o caso. Declare o valor pago até 31/12 de cada ano. Quando o habite-se for emitido e o imóvel estiver concluído, troque o código e atualize a descrição.

Benfeitorias: a dedução que a maioria ignora

Reformas com nota fiscal podem ser somadas ao custo do imóvel, reduzindo o ganho de capital na venda futura. Guarde as notas fiscais de:

  • Obras estruturais
  • Instalações elétricas e hidráulicas
  • Troca de piso e revestimentos
  • Construção de garagem ou área de lazer

Esses valores são declarados na ficha Bens e Direitos, somados ao valor do imóvel, com descrição da benfeitoria e o ano em que foi realizada.

Use a calculadora de ganho de capital do CalculaImóvel para simular o IR que você vai pagar na venda, considerando o custo original, benfeitorias acumuladas e as isenções aplicáveis ao seu caso.

Calcule agora mesmo

Use a calculadora gratuita e descubra o valor exato para o seu caso.

Calcular IR sobre ganho de capital na venda →