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Permuta de Imóvel: Como Funciona, Impostos, Torna e Quando Compensa

Entenda como funciona a permuta imobiliária, o que é torna, como ITBI e IR incidem sobre a troca de imóveis, e quando a permuta é mais vantajosa do que vender e comprar separado.

23 de abril de 2026·7 min de leiturapermuta imóveltroca de imóveltorna imóvelITBI permutacomo funciona permuta

Permuta é a troca de um imóvel por outro — sem necessariamente envolver dinheiro. É uma modalidade relativamente comum no mercado imobiliário brasileiro, especialmente quando as partes querem simplicidade e redução de custos. Mas ela tem regras tributárias específicas que muita gente desconhece.

O que é permuta imobiliária

A permuta é o contrato pelo qual duas partes trocam bens de valores equivalentes ou próximos. Está prevista no Código Civil (art. 533) e segue regras parecidas com as da compra e venda, com algumas diferenças importantes nos aspectos fiscais.

Existem dois tipos:

Permuta sem torna: Os imóveis têm o mesmo valor (ou as partes concordam em equiparar). Não há transferência de dinheiro.

Permuta com torna: Os imóveis têm valores diferentes. A parte que recebe o bem mais valioso paga a diferença em dinheiro — essa diferença chama-se torna.

Limite legal: Se a torna superar 50% do valor total da transação, o contrato deixa de ser classificado como permuta e passa a ser uma compra e venda comum — com as implicações fiscais dessa classificação.

O que é a torna

A torna é o valor em dinheiro que complementa a diferença de valor entre os dois imóveis.

Exemplo:

  • Imóvel A vale R$ 500.000
  • Imóvel B vale R$ 650.000
  • Torna: R$ 150.000 (pago pelo dono do imóvel A ao dono do imóvel B)

A torna é dinheiro, não imóvel — e isso tem implicações importantes para o cálculo dos impostos.

ITBI na permuta: como funciona

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre cada transmissão de imóvel. Na permuta, cada parte transfere um imóvel — então, em tese, duas transmissões ocorrem.

Porém, a legislação municipal de muitos estados interpreta que o ITBI incide apenas sobre a torna (o valor em dinheiro), não sobre as porções permutadas de igual valor.

Na prática: Cada município tem sua própria regra. Alguns cobram ITBI sobre o valor total de cada imóvel; outros cobram apenas sobre a torna. Consulte a prefeitura do município onde cada imóvel está localizado antes de estruturar a transação.

Para SP: ITBI é de 3% sobre o valor da torna.

IR sobre ganho de capital na permuta

Permuta sem torna (valores iguais)

Quando não há torna, não há ganho de capital tributável — não há dinheiro recebido, portanto não há base para o IR. A operação é neutra do ponto de vista do ganho de capital.

Permuta com torna

O IR incide apenas sobre o valor da torna recebida — não sobre o valor total do imóvel entregue.

Cálculo: Torna recebida − parcela proporcional do custo de aquisição do imóvel entregue = ganho de capital tributável

Exemplo:

  • Imóvel A (que você entrega): custo de aquisição R$ 300.000, valor atual R$ 500.000
  • Imóvel B (que você recebe): valor R$ 650.000
  • Torna recebida: R$ 150.000
  • Proporção da torna: 150.000 ÷ 500.000 = 30% do valor do imóvel entregue
  • Custo proporcional: 30% × R$ 300.000 = R$ 90.000
  • Ganho de capital tributável: R$ 150.000 − R$ 90.000 = R$ 60.000
  • IR (15%): R$ 9.000

A alíquota segue a tabela de ganho de capital (15% até R$ 5 milhões de ganho).

Quando a permuta compensa vs. vender e comprar separado

Vantagens da permuta

Menos transações: Uma escritura de permuta substitui duas escrituras de compra e venda. Menos burocracia, menos custos de cartório.

Ganho de capital menor: Na permuta sem torna, não há IR. Na permuta com torna, o IR incide apenas sobre a torna — não sobre o valor total.

Velocidade: As partes negociam diretamente. Não há o risco de uma venda concretizar antes da outra, deixando uma das partes sem imóvel e com dinheiro na mão.

Financiamento mais simples: Se a torna for pequena, pode ser financiada — ou coberta com FGTS — sem que as partes precisem de grandes recursos em caixa.

Desvantagens da permuta

Encontrar a outra parte é difícil: A permuta exige que os dois imóveis se "encaixem" em valor e perfil. O mercado formal de permuta no Brasil ainda é pequeno.

Avaliação pode ser controversa: Se as partes discordam sobre o valor de cada imóvel, a negociação trava.

ITBI pode ser cobrado em dobro: Dependendo do município, as duas transmissões são tributadas integralmente — o que pode anular a vantagem tributária.

Quando a permuta faz mais sentido

  • Quando ambas as partes querem trocar de imóvel simultaneamente
  • Quando o ganho de capital do imóvel a ser vendido seria alto (e a permuta reduz ou elimina o IR)
  • Quando há equivalência de valores entre os imóveis (torna pequena ou nula)
  • Quando se quer evitar o risco de ficar sem imóvel no intervalo entre vender e comprar

Como formalizar a permuta

  1. Avaliação independente dos dois imóveis — preferencialmente por avaliadores certificados (CNAI)
  2. Levantamento das certidões de ambos os imóveis (matrícula atualizada, certidões negativas)
  3. Lavratura da escritura de permuta no cartório de notas
  4. Pagamento do ITBI no município de cada imóvel
  5. Registro no Cartório de Registro de Imóveis de cada município

Use a calculadora de permuta de imóvel do CalculaImóvel para estimar a torna, o ITBI e o IR de cada cenário — e comparar com o custo de vender e comprar separadamente.

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