O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Pouco comentado no dia a dia, ele pode representar um custo expressivo no momento do inventário ou da doação em vida — e suas regras variam significativamente de estado para estado. Este guia cobre tudo que você precisa saber.
O que é o ITCMD
ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual que incide sobre:
- Transmissão causa mortis: bens transferidos por herança após o falecimento
- Doação: transferência de bens em vida, por ato voluntário do doador
O imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal — por isso a alíquota varia tanto dependendo de onde o bem está localizado e onde o doador/falecido residia.
Quem paga o ITCMD
- Na herança: o herdeiro ou legatário (quem recebe o bem)
- Na doação: o donatário (quem recebe o bem) — em alguns estados, o doador pode assumir o custo por acordo
Qual estado cobra?
- Para imóveis: o estado onde o imóvel está localizado
- Para bens móveis (dinheiro, ações, investimentos): o estado de domicílio do doador ou do de cujus (falecido)
Alíquotas por estado — o que cada UF cobra
As alíquotas variam de 2% a 8% (o STF fixou 8% como teto). Alguns estados têm alíquota única (flat), outros adotam progressividade por faixa de valor.
| UF | Alíquota | Tipo |
|---|---|---|
| SP | 4% | Flat |
| MG | 5% | Flat |
| PR | 4% | Flat |
| RS | 0%–6% | Progressiva |
| RJ | 4%–8% | Progressiva |
| SC | 1%–8% | Progressiva |
| BA | 3,5%–8% | Progressiva |
| CE | 2%–8% | Progressiva |
| GO | 2%–8% | Progressiva |
| SE | 8% | Flat (maior do Brasil) |
| MS | 3%–6% | Progressiva |
| DF | 4%–6% | Progressiva |
Estados com alíquotas progressivas cobram menos sobre as primeiras faixas e mais sobre valores maiores — similar ao IR. Em estados como SC e BA, transmissões de alto valor chegam ao teto de 8%.
A diferença entre doação e herança no cálculo
Em muitos estados, a alíquota é igual para herança e doação. Em alguns, há distinção — a doação pode ter alíquota diferente (em geral, maior ou igual à da herança).
A confusão comum: o ITCMD é pago tanto na herança quanto na doação em vida. Quem doa o imóvel agora para os filhos não escapa do ITCMD — paga o mesmo imposto que seria pago no inventário.
O que muda entre doação e herança não é o ITCMD em si, mas os custos adicionais: honorários de inventário, custas processuais, e o tempo.
Quando o ITCMD é pago
Na herança: Durante o processo de inventário. O ITCMD precisa ser quitado antes que os bens possam ser formalmente transferidos para os herdeiros.
Na doação: No momento da lavratura da escritura de doação no cartório. O ITCMD é condição para o registro do imóvel em nome do donatário.
O pagamento é feito via DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), emitido pela Secretaria da Fazenda do estado. Atraso no pagamento gera multa e juros.
Isenções — quando o ITCMD pode ser zero
As isenções variam por estado. Exemplos comuns:
- RS: Heranças de baixo valor (até determinada faixa) são isentas
- SP: Imóvel residencial de pequeno valor transmitido ao cônjuge ou filho pode ter isenção parcial
- Imóvel rural de pequeno porte: Alguns estados concedem isenção para pequenas propriedades rurais
Sempre consulte a legislação específica do estado onde o bem está localizado — as isenções mudam com frequência.
A reforma tributária e o ITCMD: o que muda
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) traz mudanças significativas ao ITCMD a partir de 2026:
1. Progressividade obrigatória: Todos os estados deverão adotar alíquotas progressivas. Estados com alíquota flat de 4% (como SP e PR) serão obrigados a criar faixas — o que pode aumentar o imposto sobre patrimônios maiores.
2. Tributação de ativos no exterior: Bens no exterior de residentes no Brasil passarão a ser tributados pelo ITCMD, com regras unificadas federalmente.
3. Base de cálculo pelo valor de mercado: O ITCMD deverá ser calculado sobre o valor de mercado real dos bens — não sobre o valor venal desatualizado do IPTU.
Impacto prático: Para um patrimônio de R$ 2 milhões em SP (hoje: 4% flat = R$ 80.000), com progressividade poderia chegar a R$ 120.000–160.000, dependendo das faixas que SP definir.
Planejamento: o momento de agir é agora
Com a tendência de aumento do ITCMD nos próximos anos, quem tem patrimônio a transmitir deve analisar:
- Doação em vida agora: paga a alíquota atual (mais baixa) e com regras previsíveis
- Esperar o inventário: corre o risco de pagar alíquotas maiores sob a nova progressividade
A decisão envolve outros fatores além do ITCMD (custos do inventário, honorários, tempo), mas a variável tributária ficou mais relevante.
Use a calculadora de ITCMD do CalculaImóvel para calcular o imposto exato no seu estado, com base no valor do patrimônio e nas alíquotas estaduais vigentes — e comparar com o cenário de outro estado se os bens estiverem distribuídos.