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Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026

Passo a passo para declarar renda de aluguel no IRPF: onde informar, quais deduções são permitidas, como evitar a malha fina e quanto de imposto pagar.

8 de abril de 2026·6 min de leituraimposto de rendaaluguelcarnê-leãoIRPF

Todo proprietário que recebe aluguel de pessoa física precisa pagar imposto — e declarar corretamente no IRPF. Quem erra esse processo cai na malha fina. Quem não paga o carnê-leão mensalmente fica sujeito a multa e juros. Este guia explica o caminho certo, passo a passo.

Por que o aluguel é tributado?

Renda de aluguel recebida de pessoa física é considerada rendimento tributável pelo fisco. Diferente do salário — onde a empresa retém o IR na fonte — no aluguel a responsabilidade de calcular, pagar e declarar é inteiramente do proprietário (locador).

O mecanismo de recolhimento é o carnê-leão: um recolhimento mensal de IR que deve ser feito pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Se o inquilino for pessoa jurídica (empresa), a tributação funciona diferente: a empresa retém o IR na fonte e já repassa o valor líquido. Nesse caso, você não paga carnê-leão.

Quais deduções são permitidas?

Você não paga imposto sobre o valor bruto do aluguel. A Receita Federal permite deduzir, antes de calcular o IR, as seguintes despesas pagas pelo locador:

  • IPTU — quando o contrato responsabiliza o proprietário pelo pagamento
  • Condomínio — somente se o locador paga (não o inquilino)
  • Seguro contra incêndio do imóvel
  • Taxas de cobrança cobradas por imobiliária (comissão de administração)

O que NÃO pode ser deduzido: manutenção, reforma, depreciação do imóvel — essas despesas só são relevantes para apuração do ganho de capital na venda, não para o carnê-leão.

A tabela progressiva do IRPF 2026

Após as deduções, o IR é calculado sobre a base de cálculo líquida usando a tabela progressiva mensal:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Isenção ampliada pela Lei 15.270/2025

A partir de 2026, quem tem base de cálculo total de até R$ 5.000/mês está automaticamente isento de IR — mesmo que a tabela indicasse imposto a pagar. Para bases entre R$ 5.000 e R$ 7.350, existe um redutor progressivo que diminui o imposto gradualmente.

Na prática: se o aluguel for sua única renda (ou a soma de todas as rendas não ultrapassar R$ 5.000/mês), você provavelmente não paga carnê-leão.

Atenção: se você tem outras rendas tributáveis (salário, pró-labore), elas são somadas ao aluguel para determinar a faixa — a alíquota do aluguel é marginal, não isolada. Isso pode aumentar significativamente o imposto.

Exemplo prático

Você recebe R$ 3.000 de aluguel por mês. O IPTU custa R$ 250/mês. Você não tem outras rendas tributáveis.

  • Base de cálculo: R$ 3.000 − R$ 250 = R$ 2.750
  • Base ≤ R$ 5.000 → IR = R$ 0 (isento pela Lei 15.270/2025)
  • IR anual: R$ 0

Agora, se você também tem um salário de R$ 4.000:

  • Base total: R$ 4.000 + R$ 2.750 = R$ 6.750
  • IR pela tabela: R$ 6.750 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 947,52
  • Redutor (base entre R$ 5.000–R$ 7.350): R$ 978,62 − 0,133145 × 6.750 = −R$ 79,89
  • IR após redutor: R$ 947,52 − R$ 79,89 = R$ 867,63
  • IR só sobre o salário: R$ 4.000 ≤ R$ 5.000 → R$ 0
  • IR marginal do aluguel = R$ 867,63/mês

A diferença é enorme: sem outras rendas, o aluguel seria isento — com um salário de R$ 4.000, gera R$ 867,63/mês de carnê-leão. É por isso que o simulador precisa considerar todas as suas rendas.

Como pagar o carnê-leão

  1. Acesse o Portal e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br) com login gov.br
  2. Vá em Declarações e Demonstrativos → Carnê-Leão Web
  3. Registre os rendimentos de aluguel do mês
  4. O sistema calcula o imposto automaticamente
  5. Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte

Exemplo: aluguel recebido em março → DARF com vencimento até 30 de abril.

Como declarar no IRPF anual

Na declaração anual de ajuste (prazo até 31 de maio), informe os aluguéis na aba:

"Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física"

Campos a preencher:

  • CPF do inquilino
  • Nome do inquilino
  • Valor mensal recebido
  • Deduções (IPTU, condomínio)
  • Valor do carnê-leão já pago

Os carnês-leão pagos ao longo do ano são abatidos do imposto total — você não paga duas vezes.

Erros mais comuns que levam à malha fina

  1. Não declarar achando que o valor é pequeno — qualquer aluguel acima da faixa de isenção deve ser declarado
  2. Não pagar o carnê-leão mensalmente — a declaração anual não quita o imposto atrasado; gera multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros Selic
  3. Deduzir despesas não permitidas, como reforma e manutenção
  4. Não informar o CPF do inquilino — a Receita cruza os dados automaticamente

Quando há isenção?

Em 2026, você não paga IR sobre aluguel em dois cenários:

  1. Base ≤ R$ 2.428,80 — faixa isenta da tabela progressiva
  2. Soma de todas as rendas tributáveis ≤ R$ 5.000/mês — isenção ampliada pela Lei 15.270/2025

Importante: a isenção da Lei 15.270/2025 considera a renda total do mês, não só o aluguel. Se você tem salário + aluguel e a soma ultrapassar R$ 5.000, você paga IR sobre o excedente.

Mesmo isento, declare o aluguel na declaração anual se estiver obrigado a declarar IRPF (o que acontece se a soma dos rendimentos superar o limite anual de obrigatoriedade).

Use a calculadora para descobrir exatamente quanto você vai pagar — e planejar se vale a pena fazer deduções adicionais.

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